quinta-feira, 20 de maio de 2010

Decisão do STJ Importante em Prol de Nós Cidadãos

Decisão judicial pode assegurar direitos fundamentais que acarretem gastos orçamentários


19/5/2010



Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de determinação judicial assegurar a efetivação de direitos fundamentais, mesmo que impliquem custos ao orçamento do Executivo. A questão teve origem em ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina, para que o município de Criciúma garantisse o direito constitucional de crianças de zero a seis anos de idade serem atendidas em creches e pré-escolas. O recurso ao STJ foi impetrado pelo município catarinense contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).



O TJSC entendeu que o referido direito, reproduzido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é um dever do Estado, sendo o direito subjetivo garantido ao menor. Ele assegura a todas as crianças, nas condições previstas pela lei, a possibilidade de exigi-lo em juízo, o que respaldou a ação civil proposta pelo MP estadual, devido à homogeneidade e transindividualidade do direito em foco.



Ainda de acordo com a decisão do TJSC, a determinação judicial do dever pelo Estado não caracteriza ingerência do Judiciário na esfera administrativa. A atividade desse dever é vinculada ao administrador, uma vez que se trata de direitos consagrados. Cabe ao Judiciário, por fim, torná-lo realidade, mesmo que para isso resulte obrigação de fazer, podendo repercutir na esfera orçamentária.



No recurso, o município de Criciúma alegou violação a artigos de lei que estabelecem as diretrizes e bases da educação nacional, bem como o princípio da separação dos Poderes e a regra que veda o início de programas ou projetos não incluídos na Lei Orçamentária Anual (LOA). Sustentou também que as políticas sociais e econômicas condicionam a forma com que o Estado deve garantir o direito à educação infantil.



Em seu voto, o ministro relator, Humberto Martins, ressaltou que a insuficiência de recursos orçamentários não pode ser considerada uma mera falácia. Para o ministro, a tese da reserva do possível – a qual se assenta na ideia de que a obrigação do impossível não pode ser exigida – é questão intimamente vinculada ao problema da escassez de recurso, resultando em um processo de escolha para o administrador. Porém, a realização dos direitos fundamentais, entre os quais se encontra o direito à educação, não pode ser limitada em razão da escassez orçamentária. O ministro sustentou que os referidos direitos não resultam de um juízo discricionário, ou seja, independem de vontade política.



O relator reconheceu que a real falta de recursos deve ser demonstrada pelo poder público, não se admitindo a utilização da tese como desculpa genérica para a omissão estatal na efetivação dos direitos fundamentais, tendo o pleito do MP base legal, portanto. No entanto, o ministro fez uma ressalva para os casos em que a alocação dos recursos no atendimento do mínimo existencial – o que não se resume no mínimo para a vida – é impossibilitada pela falta de orçamento, o que impossibilita o Poder Judiciário de se imiscuir nos planos governamentais. Nesses casos, a escassez não seria fruto da escolha de atividades prioritárias, mas sim da real insuficiência orçamentária.



Nota da Notadez: A notícia refere-se ao processo REsp 1185474

STJ

quarta-feira, 5 de maio de 2010

O Preconceito Que O Brasil Permite

A luta contra o prconceito no Brasil está cada vez mais forte e bem sucedida. É claro que precisamos ir além do que temos, mas já temos em mente uma nova mentalidade se disseminando na sociedade, de que é preciso aceitar o diferente, até porque o que essencialmente nos une é muito maior e mais importante, a humanidade. Vejam por exemplo o caso da jornaleco de quinta dos alunos de farmácia da USP, fazendo uma "brincadeira" de mau gosto com os homossexuais e a mobilização contrária a essa bárbarie que se verificou, muito bem divulgada pela nossa imprensa profissional, que às vezes dá uma bola dentro. Se por um lado é preocupante haver jovens, universitários, teoricamente inteligentes e elite intelectual do país preconceituosos e com um pensamento homofóbico e retrógrado, por outro chega ser gratificante a repercursão negativa deste fato, mostrando que uma parte significativa da população brasileira já não aceita certos tipos de atitudes que ferem a dignidade humana. Outro caso que se vê é o policiamente que há contra piadas sobre negros, sendo que boa parcela da nossa juventude já não vê mais graça neste tipo de piada ofensiva, que compara negroas a macacos, que os trata como seres inferiores, etc, até porque todos somos iguais, e principalmente nós brasileiros, independente do fenótipo da nossa cor de pele, temos uma composição genética com igual porcentagem de genes de cada uma das "cores de pele" que povoaram o Brasil.
Mas ontem verifiquei que ainda há um preconceito no Brasil que as pessoas acham normal e ninguém se manifesta contra, o preconceito contra os ateus e todos aqueles que não possuem uma fé (ser ateu e não ter fé  são coisas diferentes, visto que ateus são pessoas com fé na não-existência de Deus, mas isto é assunto para outro post...). Absurdo a repercursão que teve a falsa notícia de que o presidenciável José Serra havia comparado ateus a fumantes. As pessoas ficaram revoltadas com o candidato, afirmando ser um absurdo o candidato comparar fumantes a pessoas sem fé. Lógico, não é porque uma pessoa não tem fé que ela pode ser comparada com pessoas que têm um vício, que demonstra algum tipo de fraqueza, pois se deixaram dominar por algo, no caso, o cigarro. Mas o que se via não era esse raciocínio, a imprensa, em um momento de desserviço, divulgava o absurdo que era comparar pobres e fracos fumantes a terríveis, maldosas e desprezíveis pessoas sem fé. Não eram essas as palavras utilizadas, mas o sentido, com certeza era esse, visto que sei muito bem que interpretar um texto é, muitas vezes, ir além do ipsis literis e entender no contexto e nas entrelinhas. É tão terrível assim a pessoa não ter fé ou ter fé na não-existência de Deus? O Brasil não é um estado laico onde se permite inclusive não ter uma religião?
O que se espera de um estado laico é que não haja uma diminuição de pessoas não-religiosas, nem que seja uma atitude moralmente condenável isto. Porque ser ateu ou agnóstico é tão pior que fumar? O fumante incomoda as pessoas com sua fumaça, estraga sua saúde, gasta o dinheiro que poderia gastar com seu filho (sim, porque tem fumantes de renda mais baixa que deixam seus filhos com vontade de comer um doce para comprar cigarros...). O ateu não, é uma pessoa normal, normalmente são pessoas com caráter, inteligência, que ajudaram à melhoria de vida da sociedade, até porque ser ateu ou agnóstico exige um certo exercício intelectual, que faz com que as pessoas sejam mais racionais e menos dadas a instintos e controladas pelo animalesco. Afinal de contas, vá na cadeia e vejam o que é mais fácil de encontrar: fumantes ou ateus? Não sou ateu, tem momentos em que tenho fé, outros que questiono tudo, e atualmente, em que não me atenho a estes assuntos, mas precisava escrever isso, pois como já disse antes sou apaixonado por religiões e até mesmo por aqueles que a negam, crendo ser isso o melhor para humanidade, pois todos, no fundo querem isso, o melhor para a humanidade. Por tudo isso, me senti agredido com essa posição condenatória dos ateus/agnósticos tomada pela imprensa e por boa parte da sociedade. Inclusive pelo senhor José Serra, que ao esclarecer a verdade, disse que nunca compararia fumantes a pessoas sem fé... A ordem das palavras já diz tudo. Ser sem fé é algo muito mais condenável que fumar.
Ateus, agnósticos e toda sorte de pessoas sem fé são seres humanos e merecem respeito!!!